DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho para
estudar a reformulação do processo de pagamento de
medição de obras públicas
LAULO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria da Fazenda, um
Grupo de Trabalho integrado por funcionários da mesma Pasta e do
Departamento de Estradas de Rodagem e por representantes do Sindicato
da Industria de Construção de Estradas
Favimentação. e Obras de Terraplenajem em Geral do Estado
de São Paulo e da Associação Paulista de
Empreiteiros de Obras Públicas, com a finalidade de estudar a
reformulação do processo de pagamento de
medição de obras construidas para o Estado por
profissionais fichados as referidas entidades
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo
anterior será constituido pelos srs. Masato Yokota, na qualidade
de Coordenador e Dr. Hovanir Alcantara Silveira, da Secretaria da
Fazenda, Dr. Rubens Aguiar Magalhaes, do Departamento de Estradas de
Rodagem, Dr. Marco Tullio Bottino, do Sindicato da Industria da
Construção de Estradas, Pavimentação e
Obras de Terraplenagem em Geral ao Estado de São Paulo e Dr.
Pedro Paulo de Rezende Porto, da Associação Paulista de
Empreiteiros de Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.