DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a reformulação do processo de pagamento de medição de obras públicas

LAULO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria da Fazenda, um Grupo de Trabalho integrado por funcionários da mesma Pasta e do Departamento de Estradas de Rodagem e por representantes do Sindicato da Industria de Construção de Estradas Favimentação. e Obras de Terraplenajem em Geral do Estado de São Paulo e da Associação Paulista de Empreiteiros de Obras Públicas, com a finalidade de estudar a reformulação do processo de pagamento de medição de obras construidas para o Estado por profissionais fichados as referidas entidades
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será constituido pelos srs. Masato Yokota, na qualidade de Coordenador e Dr. Hovanir Alcantara Silveira, da Secretaria da Fazenda, Dr. Rubens Aguiar Magalhaes, do Departamento de Estradas de Rodagem, Dr. Marco Tullio Bottino, do Sindicato da Industria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral ao Estado de São Paulo e Dr. Pedro Paulo de Rezende Porto, da Associação Paulista de Empreiteiros de Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.