DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: n.° 187 - Guarulhos - 8.12.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriça Botelho Filho, Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.