DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1871

Constitui mandatários para assinarem contratos de empréstimo no exterior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado,
Decreta:
Ficam  outorgados aos Professôres Carlos Antonio Rocca e José Melches, titulares das Pastas das Secretarias da Fazenda e dos Serviços e Obras Públicas poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários e efetivação da operação de crédito aprovada pela Assembléia Legislativa e que consiste na assinatura dos contratos de empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) - BIRD - no valor de US$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América) sendo que a parcela de US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) é objeto de contrato a ser firmado entre o referido Banco e a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - e se destinará a complementar os recursos necessários a expansão da rêde de distribuição de água no município da Capital e os restantes US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dôlares dos Estados Unidos da América) constituem objeto de financiamento a ser contratado entre o mesmo Banco Mundial e a Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP - e destinados à construção da primeira etapa das obras de afastamento, tratamento e adequada disposição final dos esgotos da área metropolitana de São Paulo.

Parágrafo único - Os referidos mandatário. poderão aceitar as cláu. sulas e condições usuais nas operações com organismos financeiros internacionais, inclusive aceitarem que sejam dirimidas por arbitramento todas as dúvidas e controvérsias, nos têrmos do artigo 23 da Lei Federal n. 1.628 de 20 de julho de 1952.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1971

Constitui mandatários para assinarem contratos de empréstimo no exterior

Retificação
Onde se lê: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado,
Decreta:
-------------- Ficam outorgados aos Professôres Carlos Antonio Rocca e José Meiches.....................................................................................
Leia-se: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados aos Professôres Carlos Antonio Rocca e José Meiches.........................................................................