DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1871
Constitui mandatários para assinarem contratos de empréstimo no exterior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso XX, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Ficam outorgados aos Professôres Carlos Antonio Rocca e
José Melches, titulares das Pastas das Secretarias da Fazenda e
dos Serviços e Obras Públicas poderes para, representando
o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários e efetivação da operação
de crédito aprovada pela Assembléia Legislativa e que
consiste na assinatura dos contratos de empréstimo junto ao
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(Banco Mundial) - BIRD - no valor de US$ 37.000.000,00 (trinta e sete
milhões de dólares dos Estados Unidos da América)
sendo que a parcela de US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões
de dólares dos Estados Unidos da América) é objeto
de contrato a ser firmado entre o referido Banco e a
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - e
se destinará a complementar os recursos necessários a
expansão da rêde de distribuição de
água no município da Capital e os restantes US$
15.000.000,00 (quinze milhões de dôlares dos Estados
Unidos da América) constituem objeto de financiamento a ser
contratado entre o mesmo Banco Mundial e a Companhia Metropolitana de
Saneamento de São Paulo - SANESP - e destinados à
construção da primeira etapa das obras de afastamento,
tratamento e adequada disposição final dos esgotos da
área metropolitana de São Paulo.
Parágrafo único -
Os referidos mandatário. poderão aceitar as cláu.
sulas e condições usuais nas operações com
organismos financeiros internacionais, inclusive aceitarem que sejam
dirimidas por arbitramento todas as dúvidas e
controvérsias, nos têrmos do artigo 23 da Lei Federal n.
1.628 de 20 de julho de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A