DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Agricultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia, abaixo especificadas, pertencentes às Secretarias da Agricultura, da Segurança Pública e de Cultura, Esportes e Turismo, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura:
a) na referência «23», Chefe da Seção de Zoonoses, da Divisao de Veterinária, do Departamento de Orientação Técnica, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
b) na referência «19», Chefe do Museu de Pesca, da Divisão de Pesca Marítima, do Instituto de Pesca, da Coordenadoria de Pesquisas de Recursos Naturais;
II - Secretaria da Segurança Pública; na referência «16», Encarregados dos Setores de Empenho e de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Despesa, da Divisão de Finanças, do Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na referência «19», Chefe da Seção de Material, do Serviço de Administração, do Museu da Imagem e do Som, do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura, da Segurança Pública e de Cultura, Esportes e Turismo fixarão, através de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Roca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura.
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública.
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 465-ST-2
«São Paulo, 16 de julho de 1971.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia das Secretarias da Agricultura, da Segurança Pública e de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore».
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, «pro labore» aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por forma de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especializadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n. 50.853, de 18 de novembro de 1968, n. 52.376 de 2 de fevereiro de 1970, n. 52.525, de 15 de 15 de setembro de 1970 e por Decreto de 1.º de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.».