LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
Chefia, abaixo especificadas, pertencentes às Secretarias da
Agricultura, da Segurança Pública e de Cultura, Esportes
e Turismo, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura:
a) na referência
«23», Chefe da Seção de Zoonoses, da Divisao
de Veterinária, do Departamento de Orientação
Técnica, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral;
b) na referência
«19», Chefe do Museu de Pesca, da Divisão de Pesca
Marítima, do Instituto de Pesca, da Coordenadoria de Pesquisas
de Recursos Naturais;
II - Secretaria da
Segurança Pública; na referência «16»,
Encarregados dos Setores de Empenho e de Programação
Financeira e Pagamentos, da Seção de Despesa, da
Divisão de Finanças, do Departamento Regional de
Polícia da Grande São Paulo;
III - Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, na referência «19», Chefe da
Seção de Material, do Serviço de
Administração, do Museu da Imagem e do Som, do Conselho
Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Os
Secretários da Agricultura, da Segurança Pública e
de Cultura, Esportes e Turismo fixarão, através de Ato
específico, o valor do «pro labore» a ser pago a
cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as
funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste Decreto
correrão à conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Roca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura.
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública.
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 465-ST-2
«São Paulo, 16 de julho de 1971.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
funções de Chefia das Secretarias da Agricultura, da
Segurança Pública e de Cultura, Esportes e Turismo, para
efeito de atribuição de «pro labore».
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, «pro
labore» aos servidores designados para o exercício da
função de Chefia ou Direção de unidade
existente por forma de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o
cargo correspondente.
As funções especializadas pelo presente Decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos
Decretos n. 50.853, de 18 de novembro de 1968, n. 52.376 de 2 de
fevereiro de 1970, n. 52.525, de 15 de 15 de setembro de 1970 e por
Decreto de 1.º de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública, baixados
em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.».