DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza o Comandante-Geral da
Policia Militar do Estado a reduzir a duração do Curso de
Formação de Oficiais da Corporação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comandante-Geral da Policia Militar do Estado
poderá, até 31 de dezembro de 1971, reduzir, sem
prejuízo letivo, a duração do Curso de
Formação de Oficiais daquela Corporação.
Parágrafo único - Para
tanto, o órgão assessor de ensino propora áquela
autoridade as adaptações necessárias.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao inicio do
corrente ano letivo.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.