DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza o Comandante-Geral da Policia Militar do Estado a reduzir a duração do Curso de Formação de Oficiais da Corporação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comandante-Geral da Policia Militar do Estado poderá, até 31 de dezembro de 1971, reduzir, sem prejuízo letivo, a duração do Curso de Formação de Oficiais daquela Corporação.

Parágrafo único - Para tanto, o órgão assessor de ensino propora áquela autoridade as adaptações necessárias.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao inicio do corrente ano letivo.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.