DECRETO 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapuí, imóvel localizado naquêle município
destinado à instalação de um Pôsto Polivalente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapuí, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 850,00 m² (oitocentos e
cinquenta metros quadrados), situado no município e comarca de Itapui,
destinado a instalação de um Pôsto Polivalente, com
as medidas e confrontações constantes da planta e
memorial descritivo anexos ao processo n.º 34.001-70, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber; terreno localizado na zona
central da cidade de Itapuí, fazendo frente para a avenida Paes
de Barros tendo início no ponto «A» a 30,20 m do
cruzamento desta avenida com a rua Frederico Ferraz; dêste ponto
segue acompanhando a divisa de Raul Azar e outros numa extensão
de 25,00 m até o ponto «B»; daí deflete 90.O
a direita e segue confrontando com o próprio Municipal, ocupado
pelo Parque Infantil numa distância de 34,00 m até o
ponto «C»; dêste ponto, deflete 90.º à direita e segue
confrontando com Tufik Simão e outros, numa extensão de
25,00 m até o ponto «D» situado no alinhamento da
Avenida Paes de Barros; daí, deflete 90.º à direita e segue
por êsse alinhamento, numa distãncia de 34,00 m até
o ponto «A, onde iniciaram e fecham-se estas divisas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Multer da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.