DECRETO 16 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapuí, imóvel localizado naquêle município destinado à instalação de um Pôsto Polivalente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapuí, um terreno sem benfeitorias, com a área de 850,00 m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), situado no município e comarca de Itapui, destinado a instalação de um Pôsto Polivalente, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 34.001-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber; terreno localizado na zona central da cidade de Itapuí, fazendo frente para a avenida Paes de Barros tendo início no ponto «A» a 30,20 m do cruzamento desta avenida com a rua Frederico Ferraz; dêste ponto segue acompanhando a divisa de Raul Azar e outros numa extensão de 25,00 m até o ponto «B»; daí deflete 90.O a direita e segue confrontando com o próprio Municipal, ocupado pelo Parque Infantil numa distância de 34,00 m até o ponto «C»; dêste ponto, deflete 90.º à direita e segue confrontando com Tufik Simão e outros, numa extensão de 25,00 m até o ponto «D» situado no alinhamento da Avenida Paes de Barros; daí, deflete 90.º à direita e segue por êsse alinhamento, numa distãncia de 34,00 m até o ponto «A, onde iniciaram e fecham-se estas divisas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Multer da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.