DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Classifica funções na
Secretária da Educação e na Secretária de
Cultura, Esportes e Turismo, para fins de atribuição de
"pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n 10.168, de 10 de julho
de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, de acôrdo com a estrutura fixada
pelo Decreto n. 52.324, de 1.º de fevereiro de 1969, na
referência "CD-7", 4 (quatro) funções de Supervisor
destinadas às Equipes Técnicas do Serviço de
Educação Especial da Divisão de
Orientação Técnica pertencente ao Departamento de
Ensino Básico;
II - na Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, no
Museu de Arte Sacra, de acôrdo com a estrutura fixada pelo
Decreto 52.557, de 12 de novembro de 1970, na referência "16", 1
(uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor
de Expediente, da Secção de Comunicações,
do Serviço de Administração,
pertencente à Diretoria Executiva
Artigo 2.º - Os Secretários da
Educação e de Cultura, Esportes e Turismo,
fixarão, através de Ato específico, o valor dos
"pro Iabore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Pedro de Magalhães Padilha, secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.