DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Classifica funções na Secretária da Educação e na Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.324, de 1.º de fevereiro de 1969, na referência "CD-7", 4 (quatro) funções de Supervisor destinadas às Equipes Técnicas do Serviço de Educação Especial da Divisão de Orientação Técnica pertencente ao Departamento de Ensino Básico;
II - na Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, no Museu de Arte Sacra, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.557, de 12 de novembro de 1970, na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Expediente, da Secção de Comunicações, do Serviço de Administração, pertencente à Diretoria Executiva
Artigo 2.º - Os Secretários da Educação e de Cultura, Esportes e Turismo, fixarão, através de Ato específico, o valor dos "pro Iabore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Pedro de Magalhães Padilha, secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.