DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre órgãos do Gabinete do Secretário da Fazenda 


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A Seção de Expediente do Gabinete do Secretário da Fazenda passa a denominar-se Seção de Comunicações Administrativas.
Artigo 2.° - A Seção de Comunicações Administrativas incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivo de correspondência recebida e de cópias de oficios, informações, pareceres e outros documentos preparados pelo Gabinete;
III - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, de pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Artigo 3.° - Fica criada no Gabinete do Secretário uma Seção de Expediente.
Artigo 4.° - A Seção de Expediente incumbe:
I - manter contrôle da numeração de resoluções, oficios, informações, memorandos e outros expedientes assinados pelo Secretário da Fazenda e Chefe do Gabinete;
II - executar serviços de datilografia para o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e 
Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.