DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araras, imóvel situado naquêle Município, necessário a construção de Centro de Saúde Tipo II

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas. atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, uma area de terreno com 2.314,80 m² (dois mil, trezentos e catorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Araras, necessaria a construção de Centro de Saúde Tipo II, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.° 32.733 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem inicio no ponto "A" (situado no alinhamento da Avenida Renata, junto ao muro divisório com o Próprio Municipal) dai, segue pelo muro divisório confrontando com o Próprio Municipal, na extensão de 32,85 m, até o ponto "B"; dai, deflete a direita e segue pelo muro divisório confrontando com propriedade de Antonio Gongalves, Walter Gambini e Rei naldo Gambini, na extensão de 55,12 m., até o ponto "C" (situado no alinhamento da rua Campos Sales) dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua na extensão de 43.43 m, até o ponto "D"; dai deflete a direita em curva, com o desenvolvimento de 2,60 m., até o ponto "E" (situado no alinhamento da Avenida Renata); dai, segue pelo alinhamento da mencionada avenida, na extensão de 72,50 m, até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando uma área de 2.314,80 m²." 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971   
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.