DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araras,
imóvel situado naquêle Município, necessário a
construção de Centro de Saúde Tipo II
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas. atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Araras, uma area de terreno com 2.314,80 m² (dois mil, trezentos e
catorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Araras, necessaria a
construção de Centro de Saúde Tipo II, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n.° 32.733 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem
inicio no ponto "A" (situado no alinhamento da Avenida Renata, junto ao
muro divisório com o Próprio Municipal) dai, segue pelo
muro divisório confrontando com o Próprio Municipal, na
extensão de 32,85 m, até o ponto "B"; dai, deflete a
direita e segue pelo muro divisório confrontando com propriedade
de Antonio Gongalves, Walter Gambini e Rei naldo Gambini, na
extensão de 55,12 m., até o ponto "C" (situado no
alinhamento da rua Campos Sales) dai deflete a direita e segue pelo
alinhamento da mencionada rua na extensão de 43.43 m, até
o ponto "D"; dai deflete a direita em curva, com o desenvolvimento de
2,60 m., até o ponto "E" (situado no alinhamento da Avenida
Renata); dai, segue pelo alinhamento da mencionada avenida, na
extensão de 72,50 m, até o ponto "A", origem da presente
descrição, encerrando uma área de 2.314,80
m²."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.