DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

Cria Setores de Informações, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, e da providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.o 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades administrativas:
I - na Divisão de Administração, do Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo: um Setor de Informações, subordinado a Seção de Administração de Pessoal, do Serviço de Pessoal;
II - nos Serviços de Administração, das Divisões Regionais de Educação: um Setor de Informações subordinado a cada Seção de Pessoal.

Parágrafo único - Os Setores de Informações criados através do inciso II dêste artigo são em número de nove.

Artigo 2.º - Aos Setores de Informações ora criados incumbe, na área-de atuação de cada um:
I - coordenar os trabalhos de preenchimento dos Impressos que vierem a ser utilizados para implantação de cadastros de pessoal;
II - realizar a manutenção dos cadastros de pessoal que vierem a ser implantados;
III - organizar e manter registros necessários a outros sistemas de informações que vierem a ser implantados.

Parágrafo único - Para realizar a manutenção dos cadastros de pessoal, os Setores de Informações ora criados deverão - além das atividades definidas na legislação específica sôbre a manutenção dêsses cadastros - executar trabalhos de coleta sistemática de informações integrantes dos cadastros.

Artigo 3.º - O Coordenador do Ensino Básico e Normal tomará as providências necessárias a implantação dos Setores de Informações ora criados.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA N.º 475

Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria Setores de Informações na Coordenadoria do Ensino Basico e Normal, da Secretaria da Educação.
Tal medida constitui-se numa das condições básicas para execução a curto prazo, da terceira etapa de implantação do Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais, dos Servidores Civis da Administração Pública Estadual Centralizada.
Três etapas foram previstas para execução dos trabalhos de implantação desse Cadastro; cada uma delas abrange uma ou várias Secretarias de Estado. A primeira etapa, ja concluída, incluiu nove Secretarias. A segunda que compreende as Secretarias da Agricultura, Justiça, Saúde e Segurança Pública esta em pleno desenvolvimento, sendo que as informações pessoais e funcionais ja estão sendo coletadas.
A terceira etapa restringe-se à Secretaria da Educação em virtude de sua amplitude. A propósito, também nesta Pasta ja foram iniciados os estudos para implantação do Cadastro; todavia, após a realização, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), desses estudos iniciais nos varios órgãos da Secretaria, concluiu-se ser necessária a criação dos Setores de Informações, objeto dêste Projeto. Isto porque, atualmente, os prontuários dos servidores dos estabelecimentos de ensino secunddáio estão localizados nos próprias estabelecimentos, o que, além de dificultar sobremaneira a execução dos trabalhos de implantação do Cadastro, torna práticamente inviável sua manutenção.
Com a aprovação do presente Projeto e a implantação imediata dos Setores de Informações, tornar-se-à possível iniciar a coleta das informações ainda êste ano.
Aproveito-me do ensejo para reiterar a Vossa Execelência meus protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa