DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
Cria Setores de
Informações, na Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal, da Secretaria da Educação, e da
providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.o 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação, as
seguintes unidades administrativas:
I - na Divisão de
Administração, do Departamento Regional de
Educação da Grande São Paulo: um Setor de
Informações, subordinado a Seção de
Administração de Pessoal, do Serviço de Pessoal;
II - nos Serviços de
Administração, das Divisões Regionais de
Educação: um Setor de Informações
subordinado
a cada Seção de Pessoal.
Parágrafo único -
Os Setores de Informações criados através do
inciso II dêste artigo são em número de nove.
Artigo 2.º - Aos Setores de Informações ora criados incumbe, na área-de atuação de cada um:
I - coordenar os trabalhos de
preenchimento dos Impressos que vierem a ser utilizados para
implantação de cadastros de pessoal;
II - realizar a manutenção dos cadastros de pessoal que vierem a ser implantados;
III - organizar e manter registros necessários a outros sistemas de informações que vierem a ser implantados.
Parágrafo único -
Para realizar a manutenção dos cadastros de pessoal, os
Setores de Informações ora criados deverão -
além das atividades definidas na legislação
específica sôbre a manutenção dêsses
cadastros - executar trabalhos de coleta sistemática de
informações integrantes dos cadastros.
Artigo 3.º - O Coordenador
do Ensino Básico e Normal tomará as providências
necessárias a implantação dos Setores de
Informações ora criados.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que cria Setores de
Informações na Coordenadoria do Ensino Basico e Normal,
da Secretaria da Educação.
Tal medida constitui-se numa das condições básicas
para execução a curto prazo, da terceira etapa de
implantação do Cadastro de Informações
Pessoais e Funcionais, dos Servidores Civis da
Administração Pública Estadual Centralizada.
Três etapas foram previstas para execução dos
trabalhos de implantação desse Cadastro; cada uma delas
abrange uma ou várias Secretarias de Estado. A primeira etapa,
ja concluída, incluiu nove Secretarias. A segunda que compreende
as Secretarias da Agricultura, Justiça, Saúde e
Segurança Pública esta em pleno desenvolvimento, sendo
que as informações pessoais e funcionais ja estão
sendo coletadas.
A terceira etapa restringe-se à Secretaria da
Educação em virtude de sua amplitude. A propósito,
também nesta Pasta ja foram iniciados os estudos para
implantação do Cadastro; todavia, após a
realização, pela Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo (PRODESP), desses estudos iniciais nos
varios órgãos da Secretaria, concluiu-se ser
necessária a criação dos Setores de
Informações, objeto dêste Projeto. Isto porque,
atualmente, os prontuários dos servidores dos estabelecimentos
de ensino secunddáio estão localizados nos
próprias estabelecimentos, o que, além de dificultar
sobremaneira a execução dos trabalhos de
implantação do Cadastro, torna práticamente
inviável sua manutenção.
Com a aprovação do presente Projeto e a
implantação imediata dos Setores de
Informações, tornar-se-à possível iniciar a
coleta das informações ainda êste ano.
Aproveito-me do ensejo para reiterar a Vossa Execelência meus protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa