DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial, nos têrmos do artigo 6.º da Lei de 3 de dezembro
de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei de 3 de, dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender
despesas decorrentes da subscrição de ações
pelo Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, na
constituição da Campanha Regional de Água e
Esgotos do Vale do Ribeira.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito especial ora aberto destina-se, na conformidade da Lei
de 3 de dezembro de 1971 a atender às despesas decorrentes da
subscrição de ações pelo Fomento Estadual
de Saneamento Básico - FESB - na constituição da
Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I de que
trata o artigo 5.º do Decreto n. 52.583 de 21 de dezembro de 1970 na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.