DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 6.º da Lei de 3 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei
de 3 de, dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da subscrição de ações pelo Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, na constituição da Campanha Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 
 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O crédito especial ora aberto destina-se, na conformidade da Lei de 3 de dezembro de 1971 a atender às despesas decorrentes da subscrição de ações pelo Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB - na constituição da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 52.583 de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade: 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.