DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Avaí, imóvel sem benfeitorias situado naquêle município, destinado à construção da cadeia e Delegacia local

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Preteitura Municipal de Avaí, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.824,00 m² (um mil oitocentos e vinte quatro metros quadrados), situado no distrito e município de Avaí, comarca de Bauru, destinado a construção da cadeia e Delegacia de Polícia local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n. 22.921 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam no ponto «A» situado na divisa da propriedade do Espólio de Rita Maria de Jesus, com o alinhamento da Rua Domingos Zulian. Do ponto «A» segue em linha reta, perpendicularmente ao alinhamento da rua, confrontando com a propriedade do Espólio de Rita Maria de Jesus, na distância de 60,00 metros até o ponto «B»: dai deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Rosalina Tosoni Andrade na distância de 30,40 metros, até o ponto «C»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com propriedade da Legião Brasileira de Assistência na distância de 60,00 metros, até o ponto «D» situado no alinhamento da rua Domingos Zulian; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo alinhamento da referida rua na distância de 30,40 metros, até o ponto «A», início da presente descrição, encerrando uma área de 1.824,00 m² (um mil oitocentos e vinte quatro metros quadrados).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.