DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Avaí, imóvel sem benfeitorias situado naquêle
município, destinado à construção da cadeia
e Delegacia local
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Preteitura Municipal de Avaí, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.824,00 m² (um mil
oitocentos e vinte quatro metros quadrados), situado no distrito e
município de Avaí, comarca de Bauru, destinado a
construção da cadeia e Delegacia de Polícia local,
com as medidas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo n. 22.921 da Procuradoria Geral
do Estado a saber: «Iniciam no ponto «A» situado na
divisa da propriedade do Espólio de Rita Maria de Jesus, com o
alinhamento da Rua Domingos Zulian. Do ponto «A» segue em
linha reta, perpendicularmente ao alinhamento da rua, confrontando com
a propriedade do Espólio de Rita Maria de Jesus, na
distância de 60,00 metros até o ponto «B»: dai
deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com
propriedade de Rosalina Tosoni Andrade na distância de 30,40
metros, até o ponto «C»; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta confrontando com propriedade da
Legião Brasileira de Assistência na distância de
60,00 metros, até o ponto «D» situado no alinhamento
da rua Domingos Zulian; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta, pelo alinhamento da referida rua na distância de
30,40 metros, até o ponto «A», início da
presente descrição, encerrando uma área de
1.824,00 m² (um mil oitocentos e vinte quatro metros quadrados).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.