DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho na Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído, diretamente ligado ao Secretário do Trabalho e Administração, Grupo de Trabalho destinado a examinar e propor soluções, tendo em vista o decreto n.o 50.890, de 19 de novembro de 1968, para todos os contratos de seguros em vigor ajustados por entidades públicas estaduais.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora criado deverá examinar todos os problemas rdacionados com o decreto n.o 50.890 citado, e, de um modo especial focalizado no ofício 079|71, da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho, ora constituído, será integrado por um representante do Secretário do Trabalho e Administração um da Scretaria da Fazenda, um do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e um da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos e propor providências necessárias, resultantes do exame dos contratos de seguro, em referência dentro de 30 dias de sua instalação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1971.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.