DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971
Dá nova redação
ao artigo 1.º do Decreto de 28 de agôsto de 1970, que
declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de São Carlos, necessário à Escola de Engenharia
da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 28 de agôsto de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, um imóvel com benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de São Carlos, necessário
á Escola de Engenharia e que consta pertencer á
Prefeitura Municipal de São Carlos , com as medidas e
confrontações mencionadas nas plantas e laudo de
avaliação constantes do processo PGE - 34.734/71, a
saber: "Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na
interseção dos alinhamentos da Estrada do Cortume com a
Estrada Velha de Araraquara; daí segue pela cêrca
divisória na extensão de 97,06 m, no rumoi 23º 29'
NW até o ponto "B"; daí defelte à esquerda njo
rumo 29º 62' na estensão de 63,60 m. até o ponto
"C"; daí defelete à esquerda no rumo de 66º 39' NW
na extensão de 1,44 m. até o ponto "D"; daí
deflete à direita no rumo de 28º 27' NW na estensão
de 14.36 m. até o ponto "E"; daí deflete à direita
no rumo de 18º 04' NW na extensão de 15,13 m. até o
ponto "F"; daí deflete à direira no rumo de 13º 54'
NW na extensão de 19.18 m. até o ponto "G"; daí
deflete à direita no rumo de 11º 27' NW na extensão
de 69.22 m. até o ponto "H"; daí deflete á
esquerda no rumo de 22º 18' NW na estensão de 24.00 m.
até o ponto "I", situado na margem esquerda no córrego do
Monjolinho, distante aproximadamente 9,00 m. da ponte situada na
Estrada Velha de Araraquara; dai deflete à direita subindo pela
margem esquerda do referido córrego na extensão de 227,00
m. até o ponto "J" junto ao moirão da cerca
divisória; daí deflete à direita no rumo de
70º 26' SE na extensão de 41.03 m. até o ponto "K";
daí deflete à direita no rumo de 68º 22 SE na
extensão de 17.82 m. até o ponto "L" situado
aproximadamente 2.00 m. da margem esquerda do Córrego do Tijuco
Preto; do ponto "L"; defelte à direita no rumo de 63º07' SE
na extensão de 22.58 m. até o ponto "M"; daí
deflete à direita no rumo de 61º 27' SE na estensão
de 57,81 m. até o ponto "N"; daí deflete no rumo de
60º 19 SE na estensão de 57,86 m. até o ponto "O"
situado aproximadamente 5,00 m. da Estrada do Cirtume; daí
deflete à direita no rumo de 22º 16' SW na estensão
de 201,45 m. pelo alinhamento da Estrada do Cortume até o ponto
"P"; daí deflete à esquerda no rumo de 22º 53' SW na
estensão de 260.40 m. ainda pelo referido alinhamento até
o ponto "A" início da perante descrição abrangendo
a área de 70.189,00 m², tudo de acôrdo com planta enexa
elaborada pelo D.O.V. da Prefeitura Municipal de São Carlos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vifor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo Celso Fortes, Assistente Jurídico-Chefe do SAJ respondendo pela Chefia da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.