Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO. PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.' do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.