DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado de São Faulo a receber da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuíto, imóvel anexo ao Mercado Distrital de Santo Amaro, destinado a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuíto, imóvel localizado na Rua General Osório n.º 359, anexo ao Mercado Distrital no 29.º subdistrito de Santo Amaro, destinado à Secretaria da Segurança Pública, para instalação e funcionamento de um pôsto de lacração de veículos do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiga.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.