DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Retifica o inciso II do artigo
2.º do decreto de 19-11-1970, que deu nova redação ao
decreto de 29-1-1970, que dispõe sôbre planejamento de
atividades escolares no ensino primário
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o inciso II, do artigo 2.º
do decreto de 19-11-1970, que deu nova redação ao Decreto
de 29.1.1970, que dispõe sôbre planejamento de atividades
escolares no ensino primário, passando a ter a seguinte
redação:
"II - Avaliação global: última semana de novembro
para o ensino médio e na primeira quinzena de dezembro para o
ensino primário".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.