DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o inciso II do artigo 2.º do decreto de 19-11-1970, que deu nova redação ao decreto de 29-1-1970, que dispõe sôbre planejamento de atividades escolares no ensino primário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o inciso II, do artigo 2.º do decreto de 19-11-1970, que deu nova redação ao Decreto de 29.1.1970, que dispõe sôbre planejamento de atividades escolares no ensino primário, passando a ter a seguinte redação:
"II - Avaliação global: última semana de novembro para o ensino médio e na primeira quinzena de dezembro para o ensino primário".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.