DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1971

Autoriza a admissão, a título precário, de escreventes para a comarca da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que deverão ser instaladas, próximamente pelo Egrêgio Tribunal de Justiça, mais 4 (quatro) Varas Civeis;
Considerando que enquanto não forem criados os respectivos cargos, haverá necessidade do recrutamento de escreventes, de molde a permitir o normal funcionamento dos ofícios correspondentes àquelas Varas;
Considerando que não há, atualmente, possibilidade de aproveitamento de escreventes de outras serventias oficializadas, pois estas vêm trabalhando com reduzido número de pessoal, insuficiente, mesmo, para o atendimento do extenso e crescente volume de serviço;
Considerando que, por tudo isso, se impõe a adoção de medida de emergência, que dê aos novos cartórios, satisfatórias condições de trabalho, para a boa ordem dos serviços da Justiça;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça autorizado a admitir a título precário, e em caráter excepcional 40 (quarenta) escreventes, a serem selecionados e índicados pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Os admitidos nos têrmos dêste decreto farão jús à retribuição correspondente ao vencimento do padrão inicial dos cargos de escrevente dos cartórios oficializados
Artigo 3.º - O regime de trabalho e disciplinar, bem como a movimentação désses escreventes, ficarão a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, observadas as normas do Decreto n.º 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas indicadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de eua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.