DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Declara sem efeito o Decreto de 5, publicado a 6 de Janeiro de 1970, na parte que relotou cargo no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto de 5,
publicado no Diário Oficial de 6 de Janeiro de 1970 na parte
que relotou no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem um (1)
cargo de Motorista, referência «22» (antiga), provido
em caráter efetivo pelo Sr. Paschoal Salvador Montagni (R.G.
95.465).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agdsto de 1971. I
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. I