Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

APROVA O ORÇAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficiai do Estado, no valor de Cr$ 22.399.859,00 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cincoenta e nove cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa oficial do Estado.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Imprensa Oficial do Estado foi fundada para atender a dois objetivos essenciais: Publicar e distribuir o Diário Oficial e confeccionar impressos e todos os trabalhos gráficos de interêsse da Administração. São dois os programas da Imprensa Oficial do Estado:

Oficina de Jornal
Publicação do Diário Oficial do Executivo;
Publicação do Diário da Justiça e
Publicação do Diário de Ineditoriais.
Seção de Artes Gráficas
Confecção de impressos e todos os trabalhos gráficos necessários à Administração Estadual, inclusive a impressão de livros, folhetos, coleções de leis e decretos, separatas e outros serviços gráficos.
Legislação
Lei nº 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Decreto nº 50.560, de 22 de outubro de 1968;
Decreto nº 50.850, de 18 de novembro de 1968.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO PROGRAMAS
 

I - Oficina de Jornal
Tem por objetivo publicar e distribuir o Diário Oficial do Estado que é composto das seguintes seções:
a) Diário do Executivo - Publicações de Atos e expedientes dos Poderes Executivo, Legislativo e Municipal.
b) Diário da Justiça - Publicações do expediente e sentenças emanadas do Poder Judiciário e Editais dos feitos que correm pelos cartórios da Capital e Interior.
c) Diário de Ineditoriais - Publicações de fonte particular por imposição de ordem legal.
II - Serviços de Artes Gráficas
Seu objetivo é confeccionar impressos, imprimir livros, coleções de leis e decretos, folhetos, separatas e outros serviços gráficos de interêsse da Administração Estadual.
ATIVIDADE
Administração
É constituida pela Superintendência, Diretoria Geral e demais órgãos administrativos e burocráticos e tem por finalidade a direção e execução dos serviços burocráticos da Imprensa Oficial do Estado.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1971.

Retificação
Campo de Atuação e Legislação
Legislação
Onde se lê: Decreto nº 50.560, de 22 de outubro de 1968
Leia-se: Decreto nº 50.569, de 22 de outubro de 1968