Parágrafo único - O comodato de que trata o artigo será pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Artigo 2.º - A escritura
de cessão será elaborada pela Companhia Mogiana e
terá em conta as necessidades da edificação de um
Estadio para os Trabalhadores da região de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.