DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Clementina, imóvel situado naquêle município, necessário a construção de Pôsto de Assistência Médico Sanitária

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Clementina uma área de terreno com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) situado no distrito de Clementina, município de Clementina e comarca de Birigui, necessária a construção de Pôsto de Assistência Medico Sanitária com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.° 35.534-71, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «As divisas tiveram inicio, nc ponto «A», denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Goiás e São Paulo; dêste ponto, segut pelo alinhamento da rua São Paulo, numa distância de 20,00 m. até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue confrontando com João Manoel Garcia, numa distância de 40,00 metros até o ponto «C»; dêste ponto, deflete á direita e segue confrontando com Tuguio Furukawa, numa distância de 20,00 metros até o ponto «D» situado no alinhamento da rua Goiás; daí, deflete à direita e segue por êste alinhamento, numa distância de 40,00 metros até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas encerrando uma área de 800,00 m².»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.