DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Clementina, imóvel situado naquêle município,
necessário a construção de Pôsto de
Assistência Médico Sanitária
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Clementina uma
área de terreno com 800,00m² (oitocentos metros quadrados)
situado no distrito de Clementina, município de Clementina e
comarca de Birigui, necessária a construção de
Pôsto de Assistência Medico Sanitária com as medidas
e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo n.° 35.534-71, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
«As divisas tiveram inicio, nc ponto «A», denominado
em planta anexa, situado no cruzamento dos prolongamentos dos
alinhamentos das ruas Goiás e São Paulo; dêste
ponto, segut pelo alinhamento da rua São Paulo, numa
distância de 20,00 m. até o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue confrontando com
João Manoel Garcia, numa distância de 40,00 metros
até o ponto «C»; dêste ponto, deflete á
direita e segue confrontando com Tuguio Furukawa, numa distância
de 20,00 metros até o ponto «D» situado no
alinhamento da rua Goiás; daí, deflete à direita e
segue por êste alinhamento, numa distância de 40,00 metros
até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas
divisas encerrando uma área de 800,00 m².»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.