DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sôbre o
afastamento de servidores público, para comparecerem a
simpósio de relações públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos - cujas funções se vinculem
à área de Comunicações e
Relações Públicas, inclusive no setor do Ensino -
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação no I Congresso de Relações
Públicas do Norte e Nordeste, a se realizar no período de
5 a 15 de fevereiro próximo futuro, na cidade de Fortaleza
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
insita no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.