DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, diversos terrenos situados
nos municípios de São Paulo e Diadema, necessários
ás obras da «Rodovia dos Imigrantes»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 80 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei n.º
8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de, nos têrmos do artigo 11. do Decreto-Lei n.º 5. de 6 de
março de 1969, serem desapropriados pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A., por via amigável ou
Judicial, diversos terrenos, com a área total de 480.000 m²²
(quatrocentos e oitenta mil metros quadrados) pertencentes a quem de
direito, necessários às obras da Rodovia dos Imigrantes,
compreendidos entre as estacas - 60 (menos sessenta) a 0 (Zero) e 0
(Zero) a 150 (cento e cinqüenta) conforme projeto aprovado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, constantes dos autos n.º
139-DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1971
Declara de utiiidade
pública, para fins de desapropriação, diversos
terrenos situados nos municípios de São Paulo e Diadema,
necessários as obras da «Rodovia dos Imigrantes».
Retificação
Onde se lê: .Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública constantes dos autos n.o 139-DER-71.
Leia-se.- .Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública constantes dos autos n.o 139.829-DER-71.