DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, diversos terrenos situados nos municípios de São Paulo e Diadema, necessários ás obras da «Rodovia dos Imigrantes»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 80 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei n.º 8.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de, nos têrmos do artigo 11. do Decreto-Lei n.º 5. de 6 de março de 1969, serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., por via amigável ou Judicial, diversos terrenos, com a área total de 480.000 m²² (quatrocentos e oitenta mil metros quadrados) pertencentes a quem de direito, necessários às obras da Rodovia dos Imigrantes, compreendidos entre as estacas - 60 (menos sessenta) a 0 (Zero) e 0 (Zero) a 150 (cento e cinqüenta) conforme projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, constantes dos autos n.º 139-DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1971

Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação, diversos terrenos situados nos municípios de São Paulo e Diadema, necessários as obras da «Rodovia dos Imigrantes».

Retificação 

Onde se lê: .Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública constantes dos autos n.o 139-DER-71.
Leia-se.- .Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública constantes dos autos n.o 139.829-DER-71.