DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Atribui competência à Comissão encarregada da seleção dos funcionários para os Cursos Intensivos ministrados pela Fundação Getúlio Vargas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída à Comissão, criada
pelo Decreto de 18 de junho de 1970 e alterado pelo Decreto de 3 de
fevereiro de 1971 - que estabeleceu normas para
participação de funcionários em Cursos Intensivos
ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro
do Ajuste firmado entre o Govêrno do Estado e aquela entidade
competência para, em caráter excepcional, aproveitar as
eventuais vagas não preenchidas pelos candidatos selecionados
nos têrmos do primeiro Decreto acima mencionado.
§ 1.º - A
seleção para o aproveitamento das vagas referidas neste
artigo será feita dentre os candidatos ja indicados ao Grupo Executivo
da Reforma Administrativa (GERA), pelas unidades de despesa.
§ 2.º - A
competência, atribuida à Comissão, por êste
Decreto, terá valldade apenas para os Cursos Intensivos de
Administração Financeira, de Administração de Pessoal, de
Comunicações Administrativas, de
Administração de Material e de
Administração de Transportes programados para o 2.º
semestre de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da -Reforma Admmistrativa
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzif Responsável pelo S.N.A.