DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Atribui competência à Comissão encarregada da seleção dos funcionários para os Cursos Intensivos ministrados pela Fundação Getúlio Vargas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica atribuída à Comissão, criada pelo Decreto de 18 de junho de 1970 e alterado pelo Decreto de 3 de fevereiro de 1971 - que estabeleceu normas para participação de funcionários em Cursos Intensivos ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro do Ajuste firmado entre o Govêrno do Estado e aquela entidade competência para, em caráter excepcional, aproveitar as eventuais vagas não preenchidas pelos candidatos selecionados nos têrmos do primeiro Decreto acima mencionado.

§ 1.º - A seleção para o aproveitamento das vagas referidas neste artigo será feita dentre os candidatos ja indicados ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), pelas unidades de despesa.

§ 2.º - A competência, atribuida à Comissão, por êste Decreto, terá valldade apenas para os Cursos Intensivos de Administração Financeira, de Administração de Pessoal, de Comunicações Administrativas, de Administração de Material e de Administração de Transportes programados para o 2.º semestre de 1971.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da -Reforma Admmistrativa
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzif Responsável pelo S.N.A.