DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
permissão para consignação em fôlha de
pagamento de servidores estaduais, sócios da União
Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil - UNSP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É permitido aos servidores e inativos do Estado, sócios da União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil - UNSP, ter consignados, em fôlha de pagamento, os compromissos assumidos com a referida entidade.
Parágrafo único - A consignação dos descontos obedecerá às normas legais vigentes relativas ao assunto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.