DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre deslocamento de servidores durante o prazo de validade do concurso e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) que os candidatos aprovados no concurso para Escriturário realizado pelo Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE), nas regiões do interior do Estado, e homologado em l.º de dezembro de 1970, ao serem aproveitados, de acôrdo com os Editais de Indicação publicados no Diário Oficial, em cargos vagos existentes na Região da Grande São Paulo, foram nomeados independentemente de ordem de classificação obtida na respectiva região;
b) que os referidos candidatos assinaram têrmo no qual se comprometiam a não pleitear seu deslocamento para qualquer outra região administrativa;
c) que, malgrado o compromisso assumido, alguns dos interessados tem conseguido retornar as regiões de origem, importando êsses atos em burla ao preceito constitucional que determina a observância a ordem de classificação nas nomeações de candidatos concursados (art. 92, item II da C.E.), 

Decreta: 

Artigo 1.º - Os Escriturários aprovados no concurso realizado pelo Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE), homologado em 1.º de dezembro de 1970, e classificados nas regiões do interior do Estado, que optaram pela nomeação para cargos vagos existentes na Região da Grande São Paulo, não poderão, em hipótese alguma, durante o prazo de validade do concurso ser designados para prestar serviços em qualquer outra região adminis-trativa.

Artigo 2.º - Ficam declaradas sem efeito todas as lotações, relotações, transferências, ou quaisquer outras medidas administrativas expedidas em desacôrdo com os preceitos inscritos no artigo 1.º deste decreto.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.