DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
deslocamento de servidores durante o prazo de validade do concurso e
dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) que os candidatos aprovados no concurso para
Escriturário realizado pelo Departamento de
Administração de Pessoal do Estado (DAPE), nas
regiões do interior do Estado, e homologado em l.º de
dezembro de 1970, ao serem aproveitados, de acôrdo com os Editais
de Indicação publicados no Diário Oficial, em
cargos vagos existentes na Região da Grande São Paulo,
foram nomeados independentemente de ordem de
classificação obtida na respectiva região;
b) que os referidos candidatos assinaram têrmo no qual se
comprometiam a não pleitear seu deslocamento para qualquer outra
região administrativa;
c) que, malgrado o compromisso assumido, alguns dos interessados
tem conseguido retornar as regiões de origem, importando
êsses atos em burla ao preceito constitucional que determina a
observância a ordem de classificação nas
nomeações de candidatos concursados (art. 92, item II da
C.E.),
Decreta:
Artigo 1.º - Os Escriturários aprovados no concurso
realizado pelo Departamento de Administração de Pessoal
do Estado (DAPE), homologado em 1.º de dezembro de 1970, e
classificados nas regiões do interior do Estado, que optaram
pela nomeação para cargos vagos existentes na
Região da Grande São Paulo, não poderão, em
hipótese alguma, durante o prazo de validade do concurso ser
designados para prestar serviços em qualquer outra região
adminis-trativa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.