DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1971
Revoga o Decreto n.° 43.729-C, de 31 de agôsto de 1964, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto 43.729-C, de 31 de
agôsto de 1964, que aprovou o Regulamento dos Canís da
Fôrça Publica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
O Comandante Geral da Policia Militar baixará dentro de 30
(trinta) dias, instruções em Boletim da
Corporação regulamentando o funcionamento dos
Canís da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 23 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.