DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação,da Prefeitura Municipal de
Ocauçu,imóvel sem benfeitorias,situado naquêle
município e destinado a construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Ocauçu, um terreno sem benfeitorias, com
a área de 1.600,00 m² (um mil e seicentos metros quadrados),
situado no distrito e município de Ocauçu, comarca de
Marília destinado à construção da Delegacia
de Polícia e Cadeia Pública da cidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 24.716-64, da Procuradoria Geral do Estado
a saber: "As divisas tiveram inicio no ponto "A", denominado em planta
anexa, situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas São Paulo
e Amazonas; dêste ponto segue por êste último
alinnamento, numa extensão de 30,00 metros até o ponto
"B" daí deflete à esquerda e segue controntando com
José Caixeta Filho e Abrão Assad, numa extensão de
80,00 metros até o ponto "C", situado no alinhamento da rua Mato
Grosso; dai deflete à equerda seguindo por êste
alinhamento, numa distância de 10,00 metros até o ponto
"D"; dêste ponto deflete à esquerda e segue confrontando
com o Próprio Estadual, adquirido por escritura lavrada no
7.º Tabelião de São Paulo, em 5-11-66, numa
extensão de 40,00 metros até o ponto "E"; díi
deflete à direita e segue ainda com a mesma
confrontação, numa extensão de 20.00 metros
até o ponto "F", situado no alinhamento da rua São Paulo;
dêste ponto, deflete à esquerda e segue por êste
alinhamento, numa extensão de 40,00 metros até o ponto
"A" onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando
uma área de 1.600,00 metros quadrados."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Seção do Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi- responsável pelo S.N.A.