DECRETO DE 23 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis que indica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXXIII da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), por via amigável ou judicial áreas destinadas à construção do Reservat´roio do Jardim Popular, a seguir descritas (Ficha 15324-71 - SAEC):
Área A: Terrenos irregular com área de 3.649,04 m², sem benfeitorias, situado entre as ruas Dr. Barros Pimentel (antiga rua Um), Wilson de Faria Mendes (antiga rua Quatro) e prolongamento da rua Dois e as propriedades de Eusébio Pereira Lima e Paulo Francisco Duda, no Bairro do Jardim Popular, no Subdistrito de Penha de França, Comarca da Capital, definido pelo Perímetro G.H.I.J.K.N.G. constante da Planta n. 5291 e de proprietário ignorado.
Área B: Terreno irregular com área de 4.522,72m², sem benfeitorias, situado entre as ruas Wilson de Faria Mendes (antiga rua Quatro), Três, Dois e prolongamento da rua Dois no Bairro do Jardim Popular, no Subdistrito de Penha de França, Comarca da Capital, definido pelo Perímetro A.B.C.D.E.F.M.L.A., constante da Planta n. 5291 e de proprietário ignorado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para fins do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
José Melches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.