DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
 
Classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro-labore" e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da, Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968, as funções abaixo especificadas, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, retificado por Decreto de 22 de setembro de 1970, ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - No Departamento de Hospitals de Tisiologia
1 - Hospital Clemente Ferreira, em Lins. a) na referência 16, uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Comunicações, subordinado ao Serviço de Administração;
2 - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense.
a) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material do Serviço de Administração;
II - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
1 - Hospital Infantil Cândido Fontoura
a) na referência "23", uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Nutrição e Dietética, do Serviço Técnico-Auxiliar;
2 - Hospital Emílio Ribas
a) na referência "23", uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Ambulatório do Serviço Médico;
3 - Hospital Geral de Mirandópolis
a) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura do Serviço de Aaministração;
4 - Hospital Geral de Promissão
a) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material do Serviço de Administração;
III - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
1 - Hospital Padre Bento, em Guarulhos
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
b) na referência "23". uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Arquivo Médico e Estatistica do Serviço Técnico-Auxiliar;
c) na referência "16". quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Expediente, da Diretoria, ao Setor de Oficinas e ao Setor de Caldeiras e Instalações da Seção de Administração do Patrimônio, e ao Setor de Comunicações pertencentes ao Serviço de Administração;
d) na referência "12", duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Lavanderia da Seção de Lavanderia e Rouparia e ao Setor de Conservação e Limpeza da Seção de Administração do Patrimônio;
2 - Hospital Pirapitingui, em Itu.
a) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
Artigo 2.º - Fica alterada a redação do artigo 1.º, item II, alínea 3, letra "b", do Decreto de 4 de novembro de 1971, que classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde para fins de atribuição de "pró-labore" na seguinte conformidade:
"b) Na referência "23", três funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas a Seção Hospitalar, Seção de Ambulatorio e Seção Complementar de Diagnostico e Terapêutica do Serviço Médico. "
Artigo 3.º - Fica alterada a redação do artigo 1.º, ítem III alínea 6, letra "b" do Decreto de 4 de novembro de 1971, que classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, na seguinte conformidade:
"b) Na referência "16", três funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Pessoal, ao Setor de Comunicações e ao Setor de Atividades Auxiliares da Seção de Administração.
Artigo 4.º - Fica suprimida a letra "c", da alínea 6, do item III, do artigo 1.º, do Decreto de 4 de novembro de 1971, que classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde, fixará, através de Ato específico o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.  
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.