DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Classifica funções da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, para fins
de atribuição de "pro-labore" e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo
28, da, Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968, as funções
abaixo especificadas, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
da Secretaria da Saúde, de acôrdo com a estrutura fixada
pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, retificado por
Decreto de 22 de setembro de 1970, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - No Departamento de Hospitals de Tisiologia
1 - Hospital
Clemente Ferreira, em Lins. a) na referência 16, uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Comunicações, subordinado ao Serviço de
Administração;
2 - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense.
a) na referência "19",
uma função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material do Serviço de
Administração;
II - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
1 - Hospital Infantil Cândido Fontoura
a) na referência "23",
uma função de Chefe de Seção
Técnica, destinada à Seção de
Nutrição e Dietética, do Serviço
Técnico-Auxiliar;
2 - Hospital Emílio Ribas
a) na referência "23",
uma função de Chefe de Seção
Técnica, destinada à Seção de
Ambulatório do Serviço Médico;
3 - Hospital Geral de Mirandópolis
a) na referência "13",
uma função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura do
Serviço de Aaministração;
4 - Hospital Geral de Promissão
a) na referência "19",
uma função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material do Serviço de
Administração;
III - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
1 - Hospital Padre Bento, em Guarulhos
a) na referência "CD-9",
uma função de Diretor Técnico, destinada ao
Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
b) na referência "23".
uma função de Chefe de Seção
Técnica, destinada a Seção de Arquivo
Médico e Estatistica do Serviço Técnico-Auxiliar;
c) na referência "16".
quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao
Setor de Expediente, da Diretoria, ao Setor de Oficinas e ao Setor de
Caldeiras e Instalações da Seção de
Administração do Patrimônio, e ao Setor de
Comunicações pertencentes ao Serviço de
Administração;
d) na referência "12",
duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor
de Lavanderia da Seção de Lavanderia e Rouparia e ao
Setor de Conservação e Limpeza da Seção de
Administração do Patrimônio;
2 - Hospital Pirapitingui, em Itu.
a) na referência "16",
uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de
Caldeiras e Instalações, da Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração.
Artigo 2.º - Fica alterada a redação do
artigo 1.º, item II, alínea 3, letra "b", do Decreto de 4
de novembro de 1971, que classifica funções da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da
Saúde para fins de atribuição de
"pró-labore" na seguinte conformidade:
"b) Na referência "23", três
funções de Chefe de Seção Técnica,
destinadas a Seção Hospitalar, Seção de
Ambulatorio e Seção Complementar de Diagnostico e
Terapêutica do Serviço Médico. "
Artigo 3.º - Fica alterada a redação do
artigo 1.º, ítem III alínea 6, letra "b" do Decreto
de 4 de novembro de 1971, que classifica funções da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, na seguinte conformidade:
"b) Na referência "16", três
funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de
Pessoal, ao Setor de Comunicações e ao Setor de
Atividades Auxiliares da Seção de
Administração.
Artigo 4.º - Fica suprimida a letra "c", da alínea
6, do item III, do artigo 1.º, do Decreto de 4 de novembro de
1971, que classifica funções da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde,
fixará, através de Ato específico o valor dos
"pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo
anterior.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.