DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.o 9717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando necessidades do serviço público.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - en- tidade autárquica criada pelo Decreto-lei Complementar n.º 4, de 1.º de setembro de 1969, 1 (um) cargo de procurador, padrão 20-E, provido por Alberto José Mauad e procedente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando os recursos orçamentários   consignados a repartição de origem.  
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.