DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre o afastamento de dentistas, servidores públicos, a simpôsios de nível Científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para a participação de dentistas, servidores públicos, na III Semana Odontológica a se realizar em Franca, de 20 a 26 de junho de 1971, será êste período considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Henry Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 24 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S N A