DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento de engenheiros, servidores públicos, para comparecimento à III Jornada Luso Brasileira de Engenharia Civil
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de
Engenheiros, servidores públicos, a III Jornada Luso Brasileira
de Engenharia Civil, que será realizada de 24 de junho a 8 de
julho próximo futuro, na África Portuguesa, será
êste período considerado como de efetivo exercício,
para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
aos requisitos estipulados no Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1971.
Laudo Natel
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.