DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de engenheiros, servidores públicos, para comparecimento à III Jornada Luso Brasileira de Engenharia Civil

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para a participação de Engenheiros, servidores públicos, a III Jornada Luso Brasileira de Engenharia Civil, que será realizada de 24 de junho a 8 de julho próximo futuro, na África Portuguesa, será êste período considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender aos requisitos estipulados no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1971.
Laudo Natel
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.