DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre cursos especiais na Secretaria da Promoção Social, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a competir, ao Gabinete do Secretário da Promoção Social, como função supletiva as atividades do Departamento de Orientação Técnica, da mesma Pasta, organizar e ministrar cursos especiais de orientação, promoção social e desenvolvimento comunitário.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social designara funcionário do seu Gabinete para coordenar a realização dêsses trabalhos.

Parágrafo único - Os cursos a que se refere o artigo 1.º dêste decreto, serão ministrados por funcionários habilitados e pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Promoção Social, sem ônus para os cofres públicos.

Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1971.
LAUDO NATEL  
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.