DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre cursos
especiais na Secretaria da Promoção Social, e dá
outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a competir, ao Gabinete do
Secretário da Promoção Social, como
função supletiva as atividades do Departamento de
Orientação Técnica, da mesma Pasta, organizar e
ministrar cursos especiais de orientação,
promoção social e desenvolvimento comunitário.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social
designara funcionário do seu Gabinete para coordenar a
realização dêsses trabalhos.
Parágrafo único - Os
cursos a que se refere o artigo 1.º dêste decreto,
serão ministrados por funcionários habilitados e
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria da
Promoção Social, sem ônus para os cofres
públicos.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.