DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Prorroga afastamento de servidores estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No âmbito do Poder Executivo, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1972, os afastamentos de servidores estaduais, inclusive os da Administração descentralizada, concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Parágrafo único - Executam-se do disposto neste artigo os afastamentos que, a juízo dos Secertários de Estado e dirigentes das Autarquias, não atenderem aos interêsses e à conveniência das repartições onde estejam prestando serviços, devendo, nesse caso, referidas autordades baixarem ato, cessando o exercício do servidor.

Artigo 2.º - Os títulos de prorrogação de afastamento dos servidores abrangidos por êste decreto, serão expedidos pelas autoridades a quem os títulares das Secretarias de Estado e órgão Autárquicos delegarem tal atribuição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios do Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Antonio Calandriello, Responsável pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Alburquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemes, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorde Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.