DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre a
desapropriação de áreas necessárias
à construção de subestação, linha de
transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços
assessórios e correlatos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artifo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei
Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
ou instituída servisão permanente de passagem pela
Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de
subestação, linha de transmissão de energia
elétrica, assentamento de tôrres e desenvolvimento de
obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com
as medidas e confrontações constantes das plantas e
memorias elaboradas pela Companhia, a saber:
Uma área de terreno com 8,45 ha (três hectares e quarenta
e seis ares), situada no Município de Macatuba, Comarca de
Pederneiras, que consta pertencer a Etore Medola.
Uma área de terreno com 1,23 ha (um hectare e vinte e três
ares), situada no Município de Limeira , Comarca de Limeira, que
consta pertencer a Orlando Rigo.
Uma área de terreno com 0,90 ha. (noventa ares), situada no
Município de Macatuba, Comarca de Pederneiras, que consta
pertencer a João Guyoti.
Uma área de terreno com 0,4125 (quareta e um ares e vinte e
cinco centiares), situada no Município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Rafael Brilha e
Arlindo Capri.
Uma área de terreno com 1,1748 ha (um hectare, dezessete ares e
quarenta e oito centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Pedro Mota Oliveira Castro.
Uma área de terreno com 2.7951 ha (dois hectares, setenta e nove
ares e cinquenta e um centiares), situada no Município de
Mairiporça, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Mario Cambauva do Nascimento.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A
expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento,
pelo tempo necessário à realização das
obras, àreas não edificadas vizinhas às glebas ora
declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do
Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.