DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias à construção de subestação, linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços assessórios e correlatos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artifo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituída servisão permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de subestação, linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memorias elaboradas pela Companhia, a saber:
Uma área de terreno com 8,45 ha (três hectares e quarenta e seis ares), situada no Município de Macatuba, Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Etore Medola.
Uma área de terreno com 1,23 ha (um hectare e vinte e três ares), situada no Município de Limeira , Comarca de Limeira, que consta pertencer a Orlando Rigo.
Uma área de terreno com 0,90 ha. (noventa ares), situada no Município de Macatuba, Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a João Guyoti.
Uma área de terreno com 0,4125 (quareta e um ares e vinte e cinco centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Rafael Brilha e Arlindo Capri.
Uma área de terreno com 1,1748 ha (um hectare, dezessete ares e quarenta e oito centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Pedro Mota Oliveira Castro.
Uma área de terreno com 2.7951 ha (dois hectares, setenta e nove ares e cinquenta e um centiares), situada no Município de Mairiporça, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Mario Cambauva do Nascimento.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, àreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.