LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de julho do corrente ano, os afastamentos de servidores da Secretaria da Promoção Social, para prestação de serviços a outros órgãos, nos têrmos dos artigos 65 e 67 da Lei 10.268 de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Os servidores cuja permanência nos órgãos onde se encontram em exercício não fôr necessária deverão ser desligados pelos respectivos dirigentes, reassumindo o exercício nas repartições em que estiverem lotados no primeiro dia útil de maio, sendo o desligamento comunicado à Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 26 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Prorroga afastamento de servidores da Secretaria da Promoção Social
Onde se lê: Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31 de julho nos têrmos dos artigos 65 e 67 da Lei n. 10.268 de 28 de outubro de 1968.
Leia-se: Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31 de julho nos têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.