DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campo
Limpo Paulista imóvel situado naquêle município,
necessário à construção de Centro de
Saúde tipo V
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber por
doação da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista,
uma área de terreno de 1.337,17 m² (um mil, trezentos e trinta e
sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), sem
benfeitorias situada no distrito e município de Campo Limpo
Paulista Comarca de Jundiaí, necessária à
construção de Centro de Saúde tipo 'V com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n.º 32.583|69, da Procuradoria Geral
do Estado a saber: "Tem início no ponto "0" (zero) situado no
alinhamento da rua Francisco Miguel a 12,00 metros do vértice
formado pelo cruzamento dos alinhamentos das ruas Francisco Miguel com
a rua Felipe Cardoso; daí, deflete à esquerda em curva
com o desenvolvimento de 12,12 metros, até o ponto "1" (situado
no alinhamento da rua Felipe Cardoso), daí segue pelo
alinhamento da referida rua no rumo de 52º50'SO, na
extensão de 37,60 metros, até o ponto "2", daí
deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 14,13
metros, até o ponto "3" (situado no alinhamento da rua Francisco
Cardoso de Almeida); daí segue pelo alinhamento da referida rua
com o rumo de 37.º10'SE, na extensão de 4,80 metros,
até o ponto "4"; daí deflete à esquerda com o
desenvolvimento de 12,78 metros, até o ponto "5" (situado no
alinhamento da travessa dos Metalúrgicos); daí segue pelo
alinhamento da referida travessa no rumo de 61.º25' NE, na
extensão de 33,90 metros até o ponto "6"; daí
deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 12,72
metros, até o ponto "7" (situado no alinhamento da rua Francisco
Miguel), daí segue pelo alinhamento da referida rua no rumo de
19.º53' NO, na extensão de 12,40 metros, até o ponto
"0" (zero) origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.