DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista imóvel situado naquêle município, necessário à construção de Centro de Saúde tipo V

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, uma área de terreno de 1.337,17 m² (um mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), sem benfeitorias situada no distrito e município de Campo Limpo Paulista Comarca de Jundiaí, necessária à construção de Centro de Saúde tipo 'V com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 32.583|69, da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "0" (zero) situado no alinhamento da rua Francisco Miguel a 12,00 metros do vértice formado pelo cruzamento dos alinhamentos das ruas Francisco Miguel com a rua Felipe Cardoso; daí, deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 12,12 metros, até o ponto "1" (situado no alinhamento da rua Felipe Cardoso), daí segue pelo alinhamento da referida rua no rumo de 52º50'SO, na extensão de 37,60 metros, até o ponto "2", daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 14,13 metros, até o ponto "3" (situado no alinhamento da rua Francisco Cardoso de Almeida); daí segue pelo alinhamento da referida rua com o rumo de 37.º10'SE, na extensão de 4,80 metros, até o ponto "4"; daí deflete à esquerda com o desenvolvimento de 12,78 metros, até o ponto "5" (situado no alinhamento da travessa dos Metalúrgicos); daí segue pelo alinhamento da referida travessa no rumo de 61.º25' NE, na extensão de 33,90 metros até o ponto "6"; daí deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 12,72 metros, até o ponto "7" (situado no alinhamento da rua Francisco Miguel), daí segue pelo alinhamento da referida rua no rumo de 19.º53' NO, na extensão de 12,40 metros, até o ponto "0" (zero) origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.