DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discrimmada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente: 

 

Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.