DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de natureza urgente, a desapropriação das áreas de terra objeto do decreto de 21 de agôsto de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica, com base no artigo 1.º do decreto de 6 de novembro de 169, declarada de natureza urgente, para o fim do disposto no artigo 15 e seus parágrafos do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra objeto do decreto de 21 de agôsto de 1969. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 26 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.