DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Fixa retribuição mensal ao Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - A remuneração mensal devida pelo exercício de Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, fica fixada no valor correspondente à referência CD-14, em Regime de Dedicação exclusiva, da escala estabelecida no Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970. 

Parágrafo único - Além da remuneração de que trata o presente artigo será paga ao Superintendente a gratificação de representação, devida aos dirigentes das Autarquias do Estado, nos têrmos do Decreto de 17 de novembro de 1969, incluído o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, no Grupo I, a que se refere o artigo 1.° do mencionado decreto. 

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 10.385, de 24 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.