DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1971
Fixa retribuição
mensal ao Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - A remuneração mensal devida pelo
exercício de Superintendente do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP, fica fixada no valor
correspondente à referência CD-14, em Regime de
Dedicação exclusiva, da escala estabelecida no
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Parágrafo único - Além da remuneração de que trata o presente artigo será paga ao Superintendente a gratificação de representação, devida aos dirigentes das Autarquias do Estado, nos têrmos do Decreto de 17 de novembro de 1969, incluído o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, no Grupo I, a que se refere o artigo 1.° do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da Lei n. 10.385, de 24 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.