DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores da Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam prorrogados até 31 de julho do corrente ano, os
afastamentos de servidores da Secretaria da Agricultura, para
prestação de serviço em outros
órgãos, nos têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei n
10.261, de 28-10-68.
Artigo 2.º -
Os servidores cuja permanência nos órgãos onde se
encontram em exercício não fôr necessária
deverão ser desligados pelos respectivos dirigentes, reassumindo
o exercício nas repartições em que estiverem lotados,
sendo o desligamento comunicado à Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A