DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usansando do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de
Cr$ 3.001.051,00 (três milhões, um mil, cinquenta e um
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

O objeto da presente suplementação, prende-se ao fato de
que as dotações consignadas no orçamento vigente
do Fomento Estadual de Saneamento Básico, apresentam-se
insuficientes para fazerem face às seguintes despesas:
a) para atender ao pagamento de uma parte do pessoal, do extinto
D.O.S. - Departamento de Obras Sanitárias, que passou a integrar
o seu quadro de funcionários;
b) a fim de dar cobertura a despesas de exercícios
anteriores cuja dotação fôra subestimada por
ocasião da elaboração do orçamento programa
para 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos abaixo discriminados:
I - Cr$ 1.418.784,00 (um
milhão, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e
quatro cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1970, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º item I da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 1.582.267,00 (um
milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e
sete cruzeiros), conforme dispõe o Decreto de 16 de julho de
1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo - único Discriminação da despesa
por categoria de programação e por categoria
econômica
Em 77.34.00.00
Onde se lê. 1.339.518
Leia-se: 1.399.518
Onde se lê: Discriminação da Despesa por Categoria
de Programação e por Cautela Econômica
Leia-se: Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Ementa 77.34.51.02
Onde se lê:
Despesas Correntes 108.763
.................
Pessoal Civil (Temporário) 29,771
Leia-se:
Despesas de Custeio 108.763
Pessoal Civil (Temporário) 29.971