DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 4 de agôsto de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 4 de agôsto de 1971:
"Artigo 1.º - Fica constituido um Grupo Especial de Trabalho, integrado pelos Senhores Bel. Anacleto de Oliveira Faria, Procurador Seccional, Bela. Maud Galvão de França Tecnica de Administração, como representantes do DAPE; Beis. José Antenor Marcondes Machado, Procurador Seccional e Egberto Maia Luz, Procurador do Estado, como representantes da Secretaria da Justiça; Beis. Lauro Ribeiro Escobar e José Carlos de Moraes Salles, Assistentes Juridicos, como representantes da Casa Civil para, sob a presidência do primeiro, estudar e propor normas tendentes ao aprimoramento da legislação disciplinar dos funcionários públicos civis de Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.