DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971
Constitui Comissão para
proceder ao levantamento e acêrto de contas entre a
Secretaria da Fazenda e o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo (IPESP)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de ajustar em suas respectivas
contabilidades os valôres exatos de débitos a compensar,
na forma do disposto no artigo 2.º do Decreto 52.589 de 30-12-70 e
artigo 5.º do Decreto 52.793 de 27-8-71,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituída uma Comissão Mista que funcionará na
Secretária da Fazenda, integrada por servidores da mesma
Secretária e o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, com a finalidade de proceder ao acerto de contas
entre as mencionadas Secretária e Autarquia, no prazo de 30
(trinta) dias.
Artigo 2.º - A Comissão referida no artigo anterior
será integrada pelos Senhores Mário Cajueiro dos Santos,
na qualidade de Coordenador, Pedro Fonseca Esberard, Nilton Carrero e
Luiz Tognozzi Contadores da Secretária da Fazenda e Ademar
Fernandes de Oliveira Waldemir Machado e Dona Dirce Bambini, Contadores
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
A exceção do Coordenador, que trabalhará sem
prejuizo das funções normais do seu cargo, os demais
componentes da Comissão derão cumprimento áquela
incumbência com prejuizo de funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Admmistração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.