DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre modificações no Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto de 30-9-1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto de 30-91970 para estudos objetivando a realização de cursos pós graduação e treinamento em agricultura e de teses de doutoramento, passa a ser integrado pelos Srs. Professor Aristeu Mendes Peixoto e Professor Noé Masotti, representando. respectivamente, a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e a Faculdade de Medicina Veterinária, ambas da Universidade de São Paulo e Engenheiros-Agrônomos Clóvis de Toledo Piza Junior e Hermano Vaz de Arruda, representando a Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar seu Relatório final dentro de 90 dias da data dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.