DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Sociedade de Proteção a Infância e Juventude de Ubatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o 2.515-71, a doação A Sociedade de Proteção a Infância e Juventude de Ubatuba, de um veículo usado da marca Ford, modelo F100-Perua, ano de fabricação 1960, motor ISB 23 385, chassis n.º F10 AOSB - 23 385, PI, 135 900, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declara excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação. quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Augelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.