DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Sociedade de
Proteção a Infância e Juventude de Ubatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o
2.515-71, a doação A Sociedade de Proteção
a Infância e Juventude de Ubatuba, de um veículo usado da marca
Ford, modelo F100-Perua, ano de fabricação 1960, motor
ISB 23 385, chassis n.º F10 AOSB - 23 385, PI, 135 900,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declara
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação. quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Augelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.