ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da Secretaria e da Sede, integra o Sistema uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Administração do Gabinete, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - As funções de órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa, Gabinete do Secretário, Assessorias, Academia de Polícia de São Paulo, Divisão de Administração do Gabinete, que integram a Administração Superior da Secretaria e da Sede, serão exercidas pela Seção de Transportes, da Divisão de Administração.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor, no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - a Seção de Transportes;
II - a Academia de Polícia de São Paulo.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores, além dos relacionados no artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como a competência do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Fica criada uma Seção de Transportes subordinada à Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 8.º - O Secretário da Segurança Pública designará servidor para a função de Chefia, criada por êste decreto, e tomará, através do Chefe do Gabinete, as providências necessárias a implantação do Sistema na Unidade Orçamentária.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública .
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
Onde se lê: Artigo 6.º - - As atribuições do Orgão Setorial ........ dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores. ...............................
Leia-se: Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, ...............