DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre e afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XX Jogos Olímpicos da Era Moderna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais estiverem fora do País, em
caravana promovida pela Associação dos Professores do
Ensino Secundário Normal Oficial do Estado de São Paulo -
APESNOESP, no período de 2 de agôsto a 13 de setembro de
1972, para comparecimento aos XX Jogos Olímpicos da Era Moderna,
a realizar-se em Munich, Alemanha Ocidental.
Artigo 2.° - A prova do comparecimento será feita perante as repartições a que pertencerem os servidores, mediante:
I - declaração da APESNOESP, de que integraram a caravana;
I - declaração de presença à
competição, obtida no local com o relacionamento dos
respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olímpico
Brasileiro, órgão representativo do país naquêle
acontecimento esportivo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.