DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre e afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XX Jogos Olímpicos da Era Moderna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais estiverem fora do País, em caravana promovida pela Associação dos Professores do Ensino Secundário Normal Oficial do Estado de São Paulo - APESNOESP, no período de 2 de agôsto a 13 de setembro de 1972, para comparecimento aos XX Jogos Olímpicos da Era Moderna, a realizar-se em Munich, Alemanha Ocidental.
Artigo 2.° - A prova do comparecimento será feita perante as repartições a que pertencerem os servidores, mediante:
I - declaração da APESNOESP, de que integraram a caravana;
I - declaração de presença à competição, obtida no local com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olímpico Brasileiro, órgão representativo do país naquêle acontecimento esportivo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

  DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971


 Dispôe sôbre afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XX Jogos Olímpicos da Era Moderna

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Artigo 2.º - I -  declaração de presença à competição, obtida no local com o relacionamento...
Leia-se: Artigo 2.º - II - declaração de presença à competição, obtida no local com o relacionamento...